TJ do Paraná nega provimento ao Agravo de Instrumento, interposto contra decisão que determinou o afastamento cautelar de funcionários do CENSE II de Londrina, acusados de maus tratos aos adolescentes internos. 20/06/2013 - 14:41
O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná negou provimento ao Agravo de Instrumento, interposto por E.G.J contra decisão que concedeu o pedido liminar de afastamento de funcionários do CENSE II de Londrina acusados de maus tratos aos adolescentes internos.
A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná entendeu que, em virtude dos fortes indícios da prática de atos violentos, é justificável o afastamento dos funcionários acusados.
Restou claro, também, que a e. Corte entendeu que o perigo da demora em relação ao agravante por ter seu salário reduzido em função do afastamento, não se sobrepõe à necessidade de proteção dos menores submetidos a guarda do Estado.
Para ver a íntegra do Acórdão, acesse o site do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (www.tjpr.jus.br), Agravo de Instrumento nº 954.296-5, da Comarca de Londrina.
A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná entendeu que, em virtude dos fortes indícios da prática de atos violentos, é justificável o afastamento dos funcionários acusados.
Restou claro, também, que a e. Corte entendeu que o perigo da demora em relação ao agravante por ter seu salário reduzido em função do afastamento, não se sobrepõe à necessidade de proteção dos menores submetidos a guarda do Estado.
Para ver a íntegra do Acórdão, acesse o site do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (www.tjpr.jus.br), Agravo de Instrumento nº 954.296-5, da Comarca de Londrina.