Tribunal de Justiça confirma decisão de 1º grau sobre impossibilidade de empresa comercializar frangos inteiros congelados com grau de absorção de água em patamar superior ao tolerado. 11/04/2014 - 09:30
A Quarta Câmara Cível, ao apreciar recurso de apelação, negou provimento à apelação interposta pela empresa Frangos Pioneiro – Indústria e Comércio de Alimentos, mantendo a sentença que havia determinado que se abstivesse de comercializar frangos inteiros congelados, com grau de absorção de água em patamar superior ao tolerado.
Conforme decisão, restou devidamente demonstrado nos autos que a empresa estava comercializando frangos em desconformidade com os preceitos da Portaria n.º 210/98 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, uma vez que as carcaças possuíam quantidade água superior a 6 % (seis por cento), conforme Relatório de Auditoria de Drip Test, fato que ocasiona prejuízo aos consumidores, na medida em que adquiriram frangos com excesso de água.
Para ver a íntegra da decisão, consulte www.tjpr.jus.br, acórdão n.º 1.060.073-2, 4ª Câmara Cível, datado de 18 de fevereiro de 2014.
Conforme decisão, restou devidamente demonstrado nos autos que a empresa estava comercializando frangos em desconformidade com os preceitos da Portaria n.º 210/98 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, uma vez que as carcaças possuíam quantidade água superior a 6 % (seis por cento), conforme Relatório de Auditoria de Drip Test, fato que ocasiona prejuízo aos consumidores, na medida em que adquiriram frangos com excesso de água.
Para ver a íntegra da decisão, consulte www.tjpr.jus.br, acórdão n.º 1.060.073-2, 4ª Câmara Cível, datado de 18 de fevereiro de 2014.