Tribunal de Justiça do Estado do Paraná dá provimento ao Agravo de Instrumento interposto pelo Ministério Público, determinando a inversão do ônus da prova e de custeio da prova pericial à parte requerida em Ação Civil Pública por dano ambiental. 10/05/2013 - 15:00
O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná deu provimento ao Agravo de Instrumento, interposto pelo Ministério Público do Estado do Paraná contra decisão que indeferiu pedido liminar de inversão de ônus da prova e custeio de prova pericial em Ação Civil Pública por dano ambiental.
A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná entendeu que a inversão do ônus da prova disposta no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, incide nos casos em que se defendem interesses relacionados ao meio ambiente, em ações civis públicas propostas pelo Órgão Ministerial.
Restou claro, também, que em virtude do princípio da precaução, o magistrado ao vislumbrar no caso concreto a existência de verossimilhança das alegações ou a hipossuficiência do autor, deve aplicar o instituto da inversão do ônus da prova, haja vista a vulnerabilidade do meio ambiente e da coletividade.
Para ver a íntegra do Acórdão, acesse o site do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - www.tjpr.jus.br ,Agravo de Instrumento nº 992.936-8, do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.