Tribunal de Justiça do Estado do Paraná deu provimento a recurso de apelação interposto pelo Ministério Público do Paraná em face de sentença em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa. 06/06/2013 - 13:58

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná reformou a sentença que julgou improcedente os pedidos formulados na Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, em razão do apelado J.L ter deferido o pagamento de indenização no valor de R$ 40 milhões, para A.R., cessionário de J.M.A.F, mesmo com parecer contrário da Procuradoria-Geral do Estado e em oposição a sua própria atuação ao propor a ação direta de inconstitucionalidade contra a Emenda Constitucional n.º 14.

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná entendeu que em razão da conduta do apelado J.L, houve prejuízo ao erário e por este motivo os apelados, solidariamente, devem ressarcir o dano causado, com correção monetária desde a data do dano e juros de mora de 1% ao mês desde a citação, além de perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por 5 anos, e proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais ou creditícios, direita ou indiretamente, pelo prazo de 5 anos para J.L e 3 anos para os demais apelados.

Por fim, decidiu ser desnecessária a fixação de multa já que o ato foi praticado de forma culposa, e não dolosa, razão pela qual a restituição ao erário se mostra suficiente para coibir o ato. Impõe-se ainda aos apelados o pagamento das despesas e custas processuais.

O apelado J.L entrou com Embargos de Declaração em 20 de maio de 2013, não tendo sido ainda objeto de apreciação pela e. Corte Estadual.

Para ver a íntegra do Acórdão e acompanhar a demanda, acesse o site do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (www.tjpr.jus.br), Apelação Cível nº 952.580-4, do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.