Tribunal de Justiça do Estado do Paraná manteve sentença em sede de reexame necessário, a qual determinou que o Município de Cândido de Abreu recompusesse o orçamento da educação fundamental. 23/05/2013 - 16:20

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná manteve sentença em sede de reexame necessário, a qual determinou que o Município de Cândido de Abreu remanejasse o orçamento da educação fundamental, em virtude da não aplicação de recursos do FUNDEF repassados pela União em áreas diversas daquelas em que a verba deveria ser destinada.

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná entendeu que o Município de Cândido de Abreu praticou conduta ilegal ao gastar o dinheiro do FUNDEF que fora direcionado à educação fundamental, em outras áreas da educação que não a inicialmente estabelecida, ofendendo o disposto na Lei 9.424/96.

Restou claro, também, que a Administração Pública neste caso deve obedecer ao princípio da legalidade excessiva, o qual não permite qualquer tipo de discricionariedade do Administrador, vinculando totalmente seu ato ao preceituado por lei.

Por fim, também decidiu que, embora não foi caracterizado o dano ao erário, haja vista o não enriquecimento ilícito de algum particular, ficou evidenciado o prejuízo à área de ensino fundamental, a qual deve ter o seu orçamento recomposto pelo Poder Público.

Para ver a íntegra do Acórdão, acesse o site do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (www.tjpr.jus.br), Reexame Necessário nº 979.884-1, da Comarca de Cândido de Abreu.