Tribunal de Justiça do Estado do Paraná nega provimento ao Agravo de Instrumento, interposto contra decisão que determinou o afastamento de requeridos de seus cargos na Administração Pública enquanto perdurar a instrução probatória. 23/05/2013 - 16:10

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná negou provimento ao Agravo de Instrumento, interposto por M. A. contra decisão que determinou o afastamento do agravante e dos demais requeridos na Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa de seus respectivos cargos enquanto durar a instrução probatória da investigação dos atos por eles praticados.

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná entendeu que, em virtude do disposto no artigo 20 da Lei 8.429/92, é possível afastar o agente público de seu cargo, sem prejuízo de sua remuneração, quando se faz necessário resguardar a instrução processual quando existe suspeita de tentativa de manipulação de prova.

A Câmara julgadora também entendeu que o material reunido pelo GAECO – Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado forneceu elementos indiciários a fim de legitimar o afastamento dos requeridos, confirmando a presença do fumus boni iuris e periculum in mora neste caso.

Para ver a íntegra do Acórdão, acesse o site do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (www.tjpr.jus.br), Agravo de Instrumento nº 868.186-1, do Foro Regional de Campo Largo da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.