Tribunal de Justiça do Estado do Paraná nega provimento ao Agravo de Instrumento, interposto contra decisão que determinou a suspensão do pagamento de valores, referentes aos aumentos de salários indevidos, instituídos pela Lei Municipal nº 849/2012 . 10/05/2013 - 15:00

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná negou provimento ao Agravo de Instrumento, interposto por D. T. contra decisão que concedeu o pedido liminar de suspensão do pagamento de valores correspondentes aos aumentos salariais instituídos de forma indevida pela Lei Municipal nº 849/2012 do Município de Cruzeiro do Iguaçu, a qual majorou o subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários durante a mesma legislatura.

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná entendeu que é vedado ao Chefe do Poder Executivo fixar os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários da legislatura em curso, pois se assim agisse, estaria afrontando os princípios da legalidade e da moralidade administrativa.

Restou claro, também, que mesmo não havendo vedação expressa nas regras constitucionais federais e estaduais que regem a matéria em questão, deve-se respeitar o princípio da anterioridade, o qual é implícito e não deve ser transgredido.

Para ver a íntegra do Acórdão, acesse o site do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - www.tjpr.jus.br, Agravo de Instrumento nº 975.854-7, da Comarca de Dois Vizinhos.