A partir de ação civil proposta pelo MPPR, Município de Campo Largo firma termo de ajustamento de conduta para criação de segundo Conselho Tutelar 01/02/2023 - 14:48

A Prefeitura de Campo Largo, na Região Metropolitana de Curitiba, deverá implantar em 24 meses um segundo Conselho Tutelar para atendimento das demandas da população infantojuvenil do município. A obrigação consta de termo de ajustamento de conduta firmado entre a administração municipal e a 3ª Promotoria de Justiça de Campo Largo e resulta de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná.

Após o trânsito em julgado da medida judicial proposta (autos 0003017-18.2018.8.16.0026), em setembro de 2022, foi reconhecida a necessidade de criação de uma nova unidade do órgão da rede de proteção à infância e juventude, tendo o Ministério Público e a Prefeitura firmado o acordo, evitando, assim, a execução judicial da sentença.

Obrigações – Em dois anos, o segundo Conselho Tutelar deverá estar em funcionamento, com sede dotada de infraestrutura adequada, cargos administrativos criados e novos conselheiros tutelares eleitos. Para a implantação do órgão, deverá ser realizado pelo Município estudo técnico com a participação da Secretaria de Desenvolvimento Social, do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, do Ministério Público, do Conselho Tutelar e da Vara da Infância e Juventude de Campo Largo. A análise busca avaliar critérios técnicos e geográficos para definição da abrangência do atendimento de cada Conselho Tutelar.

A cada seis meses, a partir da assinatura do acordo, o Município deverá prestar contas ao MPPR, indicando as medidas adotadas para o cumprimento do TAC. Em caso de descumprimento de alguma das determinações acordadas, poderá ser imposta multa pessoal ao prefeito no valor de R$ 50 mil.

Funcionamento – Os conselhos tutelares foram criados a partir da publicação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e desempenham função estratégica de zelar pelo cumprimento dos direitos da infância e juventude. Nesse sentido, o órgão, composto por membros eleitos pela sociedade civil, deve ser acionado sempre que houver qualquer ameaça a direitos de crianças e adolescentes, sejam as violações cometidas pela própria sociedade, pelo Estado, pelos pais ou responsáveis ou por terceiros. São estruturas permanentes que integram a administração pública local, ou seja, devem ter suas condições de estrutura e funcionamento garantidas pelas prefeituras.

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