Orientações Gerais
Como entrar em contato com a Ouvidoria?
- Atendimento presencial:
Em dias úteis, de segunda a sexta-feira, no horário das 08h30 às 11h30 e das 13h00 às 17h30, na sede da Ouvidoria, localizada na Rua Marechal Hermes, 751 - Térreo - Centro Cívico - Curitiba / PR - CEP: 80.530-225.
- Atendimento Telefônico (apenas para orientação):
127 (o número 127 não gera custo de ligação para o usuário).
(41) 3250-4029.
- Atendimento via Internet:
E-mail: [email protected]
Formulário Eletrônico: https://mppr.sigo.pr.gov.br/cidadao/1
- Carta:
Endereço: Rua Marechal Hermes, 751 - Térreo - Centro Cívico - Curitiba / PR - CEP: 80.530-225.
A Ouvidoria poderá realizar o esclarecimento de dúvidas jurídicas?
A Ouvidoria não presta assessoria jurídica e não possui atribuição para fazer a defesa judicial do cidadão.
O seu papel é orientar sobre como proceder para garantir o respeito aos direitos, podendo somente apresentar sugestões de alternativas, cujo atendimento não equivale e nem substitui uma consultoria jurídica.
Como fazer minha manifestação?
Visando à análise imediata da manifestação, é necessário que o(a) interessado(a), ao registrar sua demanda, forneça à Ouvidoria informações detalhadas do que pretende que seja analisado, tais como:
- a descrição completa de como os fatos ocorreram;
- a especificação do endereço, data, horário, identificação e qualificação completa dos envolvidos;
- a indicação de meios de prova (documentos, testemunhas, entre outros), e sempre que possível juntar os arquivos ou imagens em anexo.
Observação: Apenas as manifestações cadastradas no formulário eletrônico recebem número do protocolo de atendimento e código de consulta (senha) para que o(a) interessado(a) possa consultar eletronicamente o andamento do atendimento.
Posso fazer manifestações anônimas ou sigilosas?
Não serão admitidas na Ouvidoria denúncias anônimas, salvo quando acompanhadas de documentos comprobatórios dos fatos denunciados (art. 4º, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 117/2007).
O Formulário Eletrônico disponibiliza ao(a) interessado(a) 3 (três) formas de identificação:
- Identificado: Seus dados cadastrais são obrigatórios;
- Sigiloso: Seus dados cadastrais são solicitados, porém serão mantidos em nossa posse e não serão repassados e/ou veiculados no decorrer da tramitação da reivindicação;
- Anônimo: Seus dados cadastrais não são solicitados ou obrigatórios;
Caso a manifestação anônima apresente elementos mínimos de convicção e suficientes para uma apuração preliminar que viabilize a instauração de procedimento investigatório e esteja acompanhada da indicação de meios de prova dos fatos denunciados (documentos, testemunhas, entre outros), será recebida e encaminhada ao órgão de execução competente, para análise.
Quanto ao pedido de sigilo dos dados pessoais: será atendido, quando expressamente solicitado, e desde que o(a) interessado(a) não informe, no corpo da manifestação, dados que o(a) identifiquem.
Nas manifestações registradas através do Portal (Sistema SIGO), é necessário que o(a) interessado(a), ao preencher o formulário disponibilizado no site, selecione para o “Tipo Solicitante” a opção “Sigiloso”.
Importante: Quando o sigilo for solicitado e a manifestação estiver relacionada a processo em que o(a) interessado(a) seja a parte interessada (requerente ou requerido(a)), não será possível a manutenção do sigilo, mesmo que solicitado, pois ocorrerá a identificação do(a) interessado(a) pelo órgão ministerial competente para análise ao receber a demanda, através da numeração processual e da narrativa apresentada.
Registrei minha manifestação, o que acontece agora?
Todas as manifestações recebidas na Ouvidoria serão analisadas e concluídas dentro dos prazos estabelecidos em lei.
1. Caso a manifestação NÃO esteja relacionada às atividades desenvolvidas pelo Ministério Público do Estado do Paraná, o(a) interessado(a) será orientado(a) a respeito de como proceder com a demanda em questão.
2. Se a manifestação estiver relacionada às atividades desenvolvidas pelo Ministério Público do Estado do Paraná, a Ouvidoria poderá realizar os seguintes encaminhamentos:
- Manifestações incompletas ou com informações insuficientes: Serão solicitados maiores esclarecimentos, considerando as informações apresentadas, ou com a sugestão de que o(a) interessado(a) envie diretamente à Promotoria de Justiça com atribuição, complementando as informações, cujo contato lhe é repassado de imediato.
- Manifestações qualificadas (com informações suficientes): Poderão ser encaminhadas à unidade ministerial com atribuição para examinar a matéria.
Em todas as situações acima referidas, o(a) interessado(a) será comunicado(a) sobre as providências adotadas.
A manifestação qualificada (com informações suficientes) será submetida à apreciação do Ouvidor, que poderá solicitar informações dos órgãos ou pessoas responsáveis, bem como remeter diretamente, para conhecimento e providências, se pertinentes.
- Havendo notícia de infração disciplinar envolvendo membro do Ministério Público do Paraná, o Ouvidor remeterá a reclamação à douta Corregedoria Geral do Ministério Público do Paraná.
- A queixa contra servidor ou serviço institucional é encaminhada à douta Subprocuradoria Geral para Assuntos Administrativos, com solicitação de esclarecimentos das medidas adotadas.
- No caso de sugestão, a manifestação será encaminhada ao órgão competente para apreciação e eventual aprimoramento do serviço.
- Os elogios serão transmitidos aos órgãos responsáveis, conforme o assunto relacionado.
Observação: A Ouvidoria do Ministério Público do Paraná não dispõe de poderes correicionais, não substitui e nem interfere nas atribuições da Corregedoria Geral do Ministério Público do Paraná.
Como acompanhar minha manifestação?
- Formulário Eletrônico:
As manifestações ao serem registradas através do portal da Ouvidoria do Ministério Público do Paraná recebem um número de atendimento e um código de acesso (equivalente a uma senha), que possibilitará a(o) interessado(a) acessar o protocolo e acompanhar as orientações e encaminhamentos realizados. Consulte aqui.
- E-mail:
As manifestações enviadas ao e-mail da Ouvidoria (ouv[email protected]), serão respondidas ao respectivo e-mail.
- Carta:
As manifestações enviadas, pelo(a) interessado(a), por meio de carta, serão respondidas ao endereço do remetente
Observação: Informações sobre o andamento ou providências adotadas em relação às manifestações registradas não são fornecidas por telefone. Para solicitar novas informações sobre o andamento ou providências adotadas, o(a) interessado(a) deverá registrar nova manifestação.