Cargos em Comissão
Os cargos em comissão são aqueles para os quais a lei prevê regime de “livre nomeação e exoneração” (Constituição Federal, art. 37, inciso II), sendo que o seu provimento se faz mediante nomeação, independentemente de concurso, e em caráter transitório, atendidos os requisitos do ordenamento jurídico.
Documentos relacionados:
- Formulário de Relotação de Servidores Comissionados.
- Formulários de Exoneração de Servidores Comissionados: