Feriados 2022

RESOLUÇÃO Nº 0867

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no Decreto Judiciário nº 717/21, resolve

 

I – F I X A R

 

o calendário anual de feriados no ano de 2022, a vigorar em todas as repartições do Ministério Público Estadual:

 

M A R Ç O

dia 1º (terça-feira) – Carnaval;

 

A B R I L

dia 15 (sexta-feira) – Paixão de Cristo;

dia 21 (quinta-feira) – Tiradentes;

 

J U N H O

dia 16 (quinta-feira) – Corpus Christi;

 

S E T E M B R O

dia 07 (quarta-feira) – Independência do Brasil;

dia 08 (quinta-feira) – Padroeira de Curitiba, somente no Foro Central de Curitiba;

 

O U T U B R O

dia 12 (quarta-feira) – Nossa Senhora Aparecida – Padroeira do Brasil;

dia 28 (sexta-feira) – Dia do Funcionário Público;

dia 31 (segunda-feira) – Dia do Funcionário Público; (transferido pela Resolução nº 7235/22)

 

N O V E M B R O

dia 02 (quarta-feira) – Finados;

dia 15 (terça-feira) – Proclamação da República.

 

 

II – S U S P E N D E R

 

o expediente em todas as repartições do Ministério Público do Estado do Paraná, mediante reposição, observadas as necessidades do serviço e as orientações da chefia imediata, nas datas abaixo:

 

F E V E R E I R O

dia 28 (segunda-feira) – Véspera de Carnaval;

 

M A R Ç O

dia 02 (quarta-feira) período matutino – Cinzas;

 

A B R I L

dia 14 (quinta-feira) – Quinta-Feira Santa.

dia 22 (sexta-feira) – Suspensão de expediente. (Resolução nº 2089/22)

 

J U N H O

dia 17 (sexta-feira) – Suspensão de expediente. (Resolução nº 3601/22)

 

N O V E M B R O

dia 1º (terça-feira) – Suspensão de expediente. (Resolução nº 7235/22)

dia 14 (segunda-feira) – Suspensão de expediente. (Resolução nº 6583/22)

 

D E Z E M B R O

dia 19 (segunda-feira) – Suspensão de expediente. (Resolução nº 7867/22)

 

 

Curitiba, 02 de fevereiro de 2022.

 

 

 

Gilberto Giacoia

Procurador-Geral de Justiça