Feriados 2022
RESOLUÇÃO Nº 0867
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no Decreto Judiciário nº 717/21, resolve
I – F I X A R
o calendário anual de feriados no ano de 2022, a vigorar em todas as repartições do Ministério Público Estadual:
M A R Ç O
dia 1º (terça-feira) – Carnaval;
A B R I L
dia 15 (sexta-feira) – Paixão de Cristo;
dia 21 (quinta-feira) – Tiradentes;
J U N H O
dia 16 (quinta-feira) – Corpus Christi;
S E T E M B R O
dia 07 (quarta-feira) – Independência do Brasil;
dia 08 (quinta-feira) – Padroeira de Curitiba, somente no Foro Central de Curitiba;
O U T U B R O
dia 12 (quarta-feira) – Nossa Senhora Aparecida – Padroeira do Brasil;
dia 28 (sexta-feira) – Dia do Funcionário Público;
dia 31 (segunda-feira) – Dia do Funcionário Público; (transferido pela Resolução nº 7235/22)
N O V E M B R O
dia 02 (quarta-feira) – Finados;
dia 15 (terça-feira) – Proclamação da República.
II – S U S P E N D E R
o expediente em todas as repartições do Ministério Público do Estado do Paraná, mediante reposição, observadas as necessidades do serviço e as orientações da chefia imediata, nas datas abaixo:
F E V E R E I R O
dia 28 (segunda-feira) – Véspera de Carnaval;
M A R Ç O
dia 02 (quarta-feira) período matutino – Cinzas;
A B R I L
dia 14 (quinta-feira) – Quinta-Feira Santa.
dia 22 (sexta-feira) – Suspensão de expediente. (Resolução nº 2089/22)
J U N H O
dia 17 (sexta-feira) – Suspensão de expediente. (Resolução nº 3601/22)
N O V E M B R O
dia 1º (terça-feira) – Suspensão de expediente. (Resolução nº 7235/22)
dia 14 (segunda-feira) – Suspensão de expediente. (Resolução nº 6583/22)
D E Z E M B R O
dia 19 (segunda-feira) – Suspensão de expediente. (Resolução nº 7867/22)
Curitiba, 02 de fevereiro de 2022.
Gilberto Giacoia
Procurador-Geral de Justiça