Feriados 2023
RESOLUÇÃO Nº 0242
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no Decreto Judiciário nº 714/2022 – TJPR, resolve
I – F I X A R
o calendário anual de feriados no ano de 2023, a vigorar em todas as repartições do Ministério Público Estadual:
F E V E R E I R O
dia 21 (terça-feira) – Carnaval;
A B R I L
dia 06 (quinta-feira) – Quinta-feira Santa; (Resolução nº 1861/23)
dia 07 (sexta-feira) – Paixão de Cristo;
dia 21 (sexta-feira) – Tiradentes;
M A I O
dia 1º (segunda-feira) – Dia do Trabalho;
J U N H O
dia 08 (quinta-feira) – Corpus Christi;
S E T E M B R O
dia 07 (quinta-feira) – Independência do Brasil;
dia 08 (sexta-feira) – Padroeira de Curitiba, somente no Foro Central de Curitiba;
O U T U B R O
dia 12 (quinta-feira) – Nossa Senhora Aparecida – Padroeira do Brasil;
N O V E M B R O
dia 02 (quinta-feira) – Finados;
dia 15 (quarta-feira) – Proclamação da República;
D E Z E M B R O
dia 08 (sexta-feira) – Dia da Justiça;
dia 25 (segunda-feira) – Natal.
II – S U S P E N D E R
o expediente em todas as repartições do Ministério Público do Estado do Paraná, nas datas abaixo:
F E V E R E I R O
dia 20 (segunda-feira) – Véspera de Carnaval;
dia 22 (quarta-feira) período matutino – Cinzas;
J U N H O
dia 09 (sexta-feira) – Suspensão de expediente (Resolução nº 3679/23)
D E Z E M B R O
dia 19 (terça-feira) – Emancipação Política do Paraná.
Curitiba, 16 de janeiro de 2023.
Gilberto Giacoia
Procurador-Geral de Justiça