Feriados 2023

RESOLUÇÃO Nº 0242

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no Decreto Judiciário nº 714/2022 – TJPR, resolve

 

I – F I X A R

 

o calendário anual de feriados no ano de 2023, a vigorar em todas as repartições do Ministério Público Estadual:

 

F E V E R E I R O

dia 21 (terça-feira) – Carnaval;

 

A B R I L

dia 06 (quinta-feira) – Quinta-feira Santa; (Resolução nº 1861/23)

dia 07 (sexta-feira) – Paixão de Cristo;

dia 21 (sexta-feira) – Tiradentes;

 

M A I O

dia 1º (segunda-feira) – Dia do Trabalho;

 

J U N H O

dia 08 (quinta-feira) – Corpus Christi;

 

S E T E M B R O

dia 07 (quinta-feira) – Independência do Brasil;

dia 08 (sexta-feira) – Padroeira de Curitiba, somente no Foro Central de Curitiba;

 

O U T U B R O

dia 12 (quinta-feira) – Nossa Senhora Aparecida – Padroeira do Brasil;

 

N O V E M B R O

dia 02 (quinta-feira) – Finados;

dia 15 (quarta-feira) – Proclamação da República;

 

D E Z E M B R O

dia 08 (sexta-feira) – Dia da Justiça;

dia 25 (segunda-feira) – Natal.

 

II – S U S P E N D E R

 

o expediente em todas as repartições do Ministério Público do Estado do Paraná, nas datas abaixo:

 

F E V E R E I R O

dia 20 (segunda-feira) – Véspera de Carnaval;

dia 22 (quarta-feira) período matutino – Cinzas;

 

J U N H O

dia 09 (sexta-feira) – Suspensão de expediente (Resolução nº 3679/23)

 

D E Z E M B R O

dia 19 (terça-feira) – Emancipação Política do Paraná.

 

 

Curitiba, 16 de janeiro de 2023.

 

 

Gilberto Giacoia

Procurador-Geral de Justiça