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O que é

Em vigor desde 18 de setembro de 2020, a Lei nº 13.709/2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), tem como objetivo a proteção dos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e a livre formação da personalidade de cada indivíduo.

Garantindo mais segurança, transparência no uso de dados pessoais e mais privacidade, o ato normativo prevê uma série de ferramentas que, de maneira geral, traduzem-se em mecanismos que aprofundam obrigações de transparência ativa e passiva, bem como criam meios processuais para adequação da Administração Pública.

 

Mudanças

Uma das principais mudanças trazidas pela lei é a possibilidade de qualquer titular questionar o uso de suas informações em posse do controlador (ou operador de dados pessoais). Assim, informações como nome completo, endereço, número de telefone, orientação sexual, preferência política e dados bancários, entre outros, devem ser tratados com cuidado, por tempo determinado e por um motivo que justifique o seu uso. É possível ainda que o titular peça a exclusão desses dados das bases de divulgação.

 

Aplicablidade

A LGPD é aplicável a qualquer operação de tratamento de dados pessoais que tenham sido coletados dentro do território brasileiro ou que tenham como objetivo oferecer bens ou serviços a pessoas localizadas no Brasil, independentemente desses dados pessoais terem sido coletados em meios físicos ou digitais.

 

Alguns conceitos destacados pela lei precisam ser entendidos para que ela possa ser aplicada de forma adequada. Confira alguns:

 

• Tratamento de dados

Refere-se a toda e qualquer operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração (Art. 5, inciso X).

 

• Dados pessoais

Embora a LGPD adote um conceito aberto de dado pessoal, é possível extrair que se trata de informação sobre a pessoa natural identificada ou identificável, que é o titular dos dados.

Detalhando um pouco mais, temos o “dado pessoal sensível”, relacionado a origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, à orientação sexual e ainda dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

Segundo a LGPD, poderão ser igualmente considerados como dados pessoais aqueles utilizados para formação do perfil comportamental de determinada pessoa e que possam a identificar.

 

• Consentimento

É a manifestação livre dada por meio de uma declaração para que a empresa possa coletar e utilizar dados específicos para uma finalidade previamente determinada e esclarecida. Ou seja, é preciso ser sempre claro quando se explica como os dados serão utilizados e também se ater à finalidade prevista.

 

Esclareça suas dúvidas

Se você ainda não entendeu para que serve a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, precisa conferir o “Minuto LGPD”, uma websérie que conta com onze episódios, cada um com no máximo 60 segundos de duração, cujo objetivo é divulgar aspectos da lei para a população. A websérie foi elaborada pelo Ministério Público de Rondônia e cedida para uso do Ministério Público do Paraná.

Entre outras questões, os episódios esclarecem o que é LGPD, porque proteger seus dados pessoais, falam sobre as bases legais para o tratamento de dados, dos direitos do titular e das responsabilidades dos agentes de tratamento de dados.

Além dos 11 episódios do “Minuto LGPD”, foi adicionado ao conteúdo um vídeo em que o promotor de Justiça Francisco de Carvalho Neto apresenta um balanço do que o MPPR tem feito para dar cumprimento a lei.