ORIENTAÇÕES ÀS VÍTIMAS

Você ou alguém que você conhece foi vítima de algum crime?

 

Com o objetivo de informar e auxiliar quem sofreu dano resultante de crime ou violação de direito, o MPPR preparou esse material.
Lembrando que não existem apenas vítimas diretas de um crime, mas também indiretas, ou seja, familiares da pessoa que sofreu o crime ou aqueles que sofreram algum prejuízo ao prestar assistência à vítima. Entenda melhor nos áudios do MP Responde:

Clique e ouça: As vítimas têm direitos específicos.

Clique e ouça: Onde procurar ajuda? 

Veja abaixo quais são os direitos garantidos por lei às vítimas e saiba como o Ministério Público do Paraná atua nesses casos.

DIREITOS BÁSICOS

Informação

  • O Ministério Público pode informar sobre o andamento da investigação ou do processo judicial, bem como de seu resultado, da data da audiência e como ela acontecerá, as possibilidades de participação da vítima na produção de provas e de formas de sua reparação.

Tratamento digno

  • A vítima tem direito a receber tratamento digno e compatível com sua condição por parte dos órgãos e instituições públicas. Para tanto, pode solicitar que seja ouvida pelo juiz sem a presença do réu, de aguardar a audiência em espaço reservado no fórum e ter sua intimidade, vida privada, honra e imagem preservadas.
  • Quando se tratar de mulher em situação de violência doméstica, o atendimento na Delegacia de Polícia deve ser prestado, preferencialmente, por uma servidora mulher. A Lei Maria da Penha também garante que a vítima, seus familiares e testemunhas não tenham contato direto com o investigado ou suspeito.
  • Nas situações envolvendo vítimas de crimes contra a dignidade sexual, é garantido o segredo de Justiça. Na hipótese de criança ou adolescente, a vítima ainda tem direito de ser ouvida por profissional habilitado.

Reparação

  • A vítima de crime e seus familiares têm o direito de obter reparação pelos danos sofridos, de ser ouvida sobre como essa reparação pode ocorrer, assim como à restituição de objetos e pertences pessoais apreendidos pela autoridade policial.

 

TAMBÉM SÃO SEUS DIREITOS

Informar ao Ministério Público caso receba qualquer ameaça ou intimidação da pessoa que cometeu o crime, ou de terceiros;

Importante!

  • Como vítima, você tem direito de ser ouvida, bem atendida e respeitada em todas as fases do processo.
  • Durante o processo você será ouvida pelo juiz, pelo promotor de justiça e pelo defensor público/advogado do acusado.
    Esses profissionais farão perguntas sobre o crime para esclarecer os fatos. Eles não estão duvidando de você ou do seu sofrimento. Responda apenas o que souber, não tenha vergonha de dizer que não entendeu a pergunta e relate as consequências que sofreu diante do ocorrido.
  • Durante a audiência, caso os agentes públicos responsáveis e/ou o advogado se manifestem sobre qualquer circunstância que não tenha relação com o crime ou utilizem informações que lhe causem constrangimento, é seu direito informar essa situação aos órgãos responsáveis.
  • Sempre mantenha seus dados (telefone, e-mail, endereço) atualizados para facilitar o contato com os órgãos responsáveis;
  • Informe ao Ministério Público as perdas que você sofre em razão do crime e como você gostaria que fosse a reparação – essa informação é muito importante para possibilitar a condenação do autor do crime ao pagamento da reparação do dano;
  • O Ministério Público pode apoiá-la em todas as fases do processo! Por isso, se tiver alguma dúvida, procure uma Promotoria de Justiça.

 

QUANDO E ONDE PROCURAR ATENDIMENTO?

Os atendimentos são realizados de segunda a sexta, das 8h30 às 11h30 e das 13h às 18h, por telefone, e-mail e presencialmente nas Promotorias de Justiça.

Consulte aqui a promotoria mais próxima de você ou nossos canais de atendimento. 

 

Você também pode visitar o site do Ministério Público do Paraná (www.mppr.mp.br) para obter mais informações.