Conheça a SUBPLAN

A Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos de Planejamento Institucional – SUBPLAN, foi criada pela Lei Complementar Estadual nº 122, publicada em 28/07/2008, e pela Resolução nº 2.372 da Procuradoria-Geral de Justiça. O Regulamento Interno da SUBPLAN está disposto na Resolução nº 2.643, de 10/06/2020.

 

De acordo com o 2º artigo da Resolução 2.643/2020, compete à SUBPLAN:

 

I - o desenvolvimento, a implementação e o monitoramento do planejamento estratégico do Ministério Público do Estado do Paraná;

II - o desenvolvimento de estudos técnicos visando à modernização e aperfeiçoamento organizacional e a elaboração de projetos destinados à otimização de recursos humanos, físicos e materiais;

III - a promoção da integração e a articulação das iniciativas e ações de modernização com os demais Órgãos e unidades administrativas da Instituição;

IV - a realização de estudos e a apresentação de propostas sobre a organização interna, o gerenciamento e o funcionamento das unidades administrativas da Instituição, buscando seu constante aperfeiçoamento;

V - a realização de diagnósticos sobre o desempenho institucional, principalmente quanto aos custos e benefícios envolvidos na execução dos planos, programas, projetos e atividades da Instituição;

VI - a implantação e a manutenção de sistema de indicadores, índices de medidas de desempenho administrativo, técnico e operacional, imprescindíveis ao planejamento, a fim de subsidiar as ações da Instituição;

VII - a coleta, a análise e o tratamento técnico de informações de âmbito social, político e econômico para dar suporte às atividades, estudos, programas e metas institucionais;

VIII - a implantação e a manutenção de sistemas de informações gerenciais, visando fornecer subsídios ao processo decisório dos dirigentes da Instituição, bem como a criação de um banco de dados técnicos e operacionais para instrumentalizar o monitoramento da execução das atividades setoriais, por parte de cada órgão e unidade administrativa;

IX - a elaboração do relatório anual de atividades da Instituição, com base nos relatórios específicos de cada órgão e unidade;

X - a elaboração do Plano Plurianual da Instituição;

XI- a elaboração do Plano de Metas do Ministério Público do Estado do Paraná e a supervisão de sua execução;

XII - o assessoramento, às diversas unidades administrativas da Instituição, no planejamento de suas atividades a curto, médio e longo prazo;

XIII - o desenvolvimento de estudos técnicos, a realização de análises especializadas e a elaboração de projetos especiais de interesse da Instituição;

XIV - a realização de estudos visando à identificação de recursos internos e externos mobilizáveis pelo MP/PR para a viabilização e implementação dos objetivos da Instituição e o cumprimento dos trâmites necessários à sua obtenção, após avaliação e autorização do Subprocurador de Planejamento Institucional;

XV - o desenvolvimento de ações voltadas à implantação de sistemas de comunicação interna, objetivando maior eficácia do processo decisório e da realização das atividades no âmbito da Instituição;

XVI - a análise de projetos desenvolvidos por outras áreas e a proposta de eventuais ajustes para a sua implementação;

XVII - a colaboração na elaboração de projetos de lei do interesse da Instituição e o acompanhamento do processo legislativo;

XVIII - o assessoramento em matérias atinentes à área, sempre que solicitado pelo Colégio de Procuradores de Justiça; XIX - o acompanhamento da elaboração da proposta orçamentária anual do Ministério Público e do Fundo Especial do Ministério Público do Estado do Paraná, bem como da execução orçamentária;

XX - o desempenho de outras atividades correlatas.

A Subprocuradoria de Planejamento UBPLAN é composta pelas seguintes unidades administrativas:

 

O Gabinete do Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos de Planejamento Institucional (GAB/Subplan) é a unidade administrativa responsável pela prestação do suporte operacional à Subprocuradoria de Planejamento, e de acordo com o 6º artigo da Resolução 2.643/2020, possui as seguintes atribuições:

 

I - prestação de assistência administrativa ao Subprocurador-Geral de Planejamento Institucional no desempenho de suas atribuições e compromissos oficiais;

II - realização de estudo, instrução e elaboração de minutas do expediente oficial da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos de Planejamento Institucional, efetivando os necessários controles internos;

III - coordenação da agenda oficial da Subplan;

IV - recebimento e distribuição de correspondências, expedientes, documentos e procedimentos administrativos dirigidos à Subprocuradoria, bem como gerenciamento de informações internas para melhor inter-relação entre os segmentos especializados da área;

V - desenvolvimento e manutenção atualizada de página eletrônica da Subplan, observadas as diretrizes gerais de comunicação da Instituição;

VI - organização e atualização de arquivo documental e bibliográfico referente à unidade;

VII - controle e acompanhamento de movimentação interna e externa de processos de interesse da unidade;

VIII - indicação, às unidades administrativas competentes, de necessidades específicas da Subprocuradoria de Planejamento Institucional relativas à contratação de serviços e ao provimento de bens móveis, equipamentos e materiais, bem como de equipamentos e componentes de informática, para a adoção das medidas cabíveis, prestando-lhes todas as informações pertinentes;

IX - desempenho de outras atividades correlatas.

De acordo com o 7º artigo da Resolução 2.643/2020, ao Núcleo de Assessoramento da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos de Planejamento Institucional (NA/Subplan) compete:

 

I - prestar assessoramento ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos de Planejamento Institucional, sob a forma de estudos, pesquisas, investigações, pareceres, avaliações, exposições de motivos, análises, representações, atos normativos, minutas e controle da legitimidade de atos administrativos;

II - coordenar e supervisionar os departamentos da Subplan, mediante delegação do Subprocurador-Geral.

III - assessorar, sempre que solicitado, os órgãos da Administração Superior da Instituição;

IV - executar, no âmbito de sua esfera de atuação, as atribuições que lhe forem determinadas pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos de Planejamento Institucional;

V - desempenhar outras atividades correlatas.

Parágrafo único. O Núcleo de Assessoramento da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos de Planejamento Institucional será composto por membros do Ministério Público, servidores efetivos, comissionados ou cedidos, indicados pelo Subprocurador-Geral de Justiça para exercerem as funções de Assessor.

De acordo com o 8º artigo da Resolução 2.643/2020, ao Departamento de Desenvolvimento Organizacional (DDO) compete a execução das atividades relacionadas ao:

 

I - aprimoramento e modernização da estrutura orgânica, com a elaboração de propostas de atos regulatórios da organização interna, das competências e do funcionamento dos órgãos e unidades do MPPR;

II - aperfeiçoamento e gestão de processos e métodos de trabalho, compreendendo a realização de racionalização e otimização dos procedimentos, adoção de padronização de rotinas e o efetivo registro;

III - elaboração e sistematização de projetos de atos normativos de interesse da Subplan e, quando solicitado, de outras áreas do MPPR, bem como as respectivas exposições de motivos;

IV - exercício de outras atividades correlatas.

 

Para cumprir com esses objetivos, o DDO subdivide-se em três setores:

  • Divisão de Estrutura Organizacional,
  • Divisão de Gestão de Processos de Trabalho,
  • Divisão de Elaboração Normativa.

De acordo com o 12º artigo da Resolução 2.643/2020, ao Departamento de De Planejamento e Gestão (DPG) compete a execução das atividades relacionadas ao:

 

I - coordenação do desenvolvimento, implementação e monitoramento do planejamento e da gestão estratégica da Instituição;

II - implementação e gestão de sistema de informações estratégicas para subsidiar a tomada de decisão no âmbito institucional;

III - captação de recursos financeiros para incrementar a capacidade de execução da Instituição em áreas consideradas prioritárias;

IV - outras atividades correlatas.

 

Para cumprir com esses objetivos, o DDO subdivide-se em três setores:

  • Departamento de Planejamento e Gestão a Divisão de Planos e Projetos,
  • Divisão de Informações Estratégicas,
  • Divisão de Captação de Recursos.

De acordo com o contido na ementa da Resolução 3/2001 item b, inciso I; cabe a Escola: 

 

I - instituir: a) cursos preparatórios de candidatos ao ingresso nos quadros institucionais e de auxiliares do Ministério Público; b) cursos para aperfeiçoamento e especialização de membros do Ministério Público;

II - realizar e estimular qualquer tipo de atividade cultural ligada ao campo do Direito e ciências correlatas:

III - promover, periódica, local e regionalmente, ciclos de estudos e pesquisas, reuniões, seminários e congressos, abertos à frequência de membros do Ministério Público e, excepcionalmente, a outros profissionais da área jurídica;

IV - apoiar projetos e atividades de ensino e pesquisa que se relacionem com o aprimoramento dos membros do Ministério Público; V - manter intercâmbio cultural e científico com instituições públicas e privadas, nacionais e estrangeiras;

VI - editar publicações de assuntos jurídicos e correlatos.

 

Para cumprir com esses objetivos, a Escola subdivide-se nas seguintes áreas:

  • Conselho Diretor
  • Conselho Científico Pedagógico
  • Coordenação Geral
  • Assessoria
  • Gabinete
  • Comissão Própria de Avaliação
  • Coordenação Pedagógica
  • Coordenação Administrativa
  • Coordenação de Biblioteca e Editoração

Para conhecer mais sobre a SUBPLAN e acessar outras informações acesse a página inicial da SUBPLAN na intranet.