Quem somos
A Corregedoria-Geral é o órgão orientador e fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público. Incumbe ao corregedor-geral, dentre outras atribuições, realizar correições e inspeções, para verificar o andamento dos trabalhos na instituição; instaurar e presidir procedimentos disciplinares contra membros, em caso de faltas funcionais ou de conduta incompatível com o cargo; remeter aos órgãos da Administração Superior informações necessárias ao desempenho de suas atribuições; entre outros. O Corregedor-Geral do Ministério Público é eleito pelo Colégio de Procuradores para mandato de dois anos, permitida recondução.
ATENÇÃO: Documentos de acesso interno (como ficha funcional e correições permanentes) devem ser acessados pela intranet.