Quem somos

A Corregedoria-Geral é o órgão orientador e fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público. Incumbe ao corregedor-geral, dentre outras atribuições, realizar correições e inspeções, para verificar o andamento dos trabalhos na instituição; instaurar e presidir procedimentos disciplinares contra membros, em caso de faltas funcionais ou de conduta incompatível com o cargo; remeter aos órgãos da Administração Superior informações necessárias ao desempenho de suas atribuições; entre outros. O Corregedor-Geral do Ministério Público é eleito pelo Colégio de Procuradores para mandato de dois anos, permitida recondução.

 

ATENÇÃO: Documentos de acesso interno (como ficha funcional e correições permanentes) devem ser acessados pela intranet.


Contatos:

Rua Marechal Hermes, 820 – 6º andar – Centro Cívico – Curitiba-PR
(41) 3250-4253
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