Corregedoria-Geral do Ministério Público do Paraná

A Corregedoria-Geral é o órgão orientador e fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público. Incumbe ao corregedor-geral, dentre outras atribuições, realizar correições e inspeções, para verificar o andamento dos trabalhos na instituição; instaurar e presidir procedimentos disciplinares contra membros, em caso de faltas funcionais ou de conduta incompatível com o cargo; remeter aos órgãos da Administração Superior informações necessárias ao desempenho de suas atribuições; entre outros. O Corregedor-Geral do Ministério Público é eleito pelo Colégio de Procuradores para mandato de dois anos, permitida recondução.
⇒ Atribuições da Corregedoria-Geral
⇒ Composição da Corregedoria-Geral do MPPR
⇒ Regimento Interno da Corregedoria-Geral
⇒ Calendário de Correições/Inspeções
⇒ Links
⇒ Relatório Mensal de Atividades
⇒ Relatório de Transferência de Promotoria
⇒ Fichas Funcionais dos Membros (uso da Corregedoria)
⇒ Webcasts (transmissões on-line) da Corregedoria-Geral
⇒ Acesso à Ficha Funcional (somente membros)
⇒ Correição Permanente - Artº 65, inciso V, da LC 85/1999 (Somente Procuradores)
Endereço
Rua Marechal Hermes, 820 – 6º andar – Centro Cívico – Curitiba-PR
corregedoria@mppr.mp.br
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